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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 851 de 31 de Julho de 1945

Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.

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Art. 3º

Os funcionários do Pôrto do Rio Grande constituirão o quadro IX da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização:

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 851 /1945