Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 851 de 31 de Julho de 1945
Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os funcionários do Pôrto do Rio Grande constituirão o quadro IX da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização: