Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 851 de 31 de Julho de 1945
Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os funcionários dos portos do estado passarão a ter a organização que se segue, constituindo os do Pôrto de Pôrto Alegre o quadro VIII da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim formando: A) CARGOS ISOLADOS
a
De provimento em comissão: 1 Administrador .......................................... Padrão XX 1 Diretor ...................................................... Padrão XVIII 1 idem ......................................................... Padrão XV 1 chefe do Trafego ...................................... Padrão XV