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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

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Art. 9º

Os funcionários constantes do quadro a que se refere o artigo anterior serão distribuídos de conformidade com a seguinte lotação: a) Mesas de Rendas de 2ª Categoria: (Livramento e Bagé) 1 Administrador 1 Escrivão 1 Tesoureiro 10 Escriturários 1 Porteiro-contínuo 1 Servente (Uruguaiana) 1 Administrador 1 Escrivão 1 Tesoureiro 11 Escriturários 1 Porteiro-contínuo 1 Servente b) Mesas de Rendas de 3ª Categoria: (Quarai, São Borja, Itaqui e Jaguarão) 1 Administrador 1 Escrivão 5 Escriturários 1 Servente (Dom Pedrito) 1 Administrador 1 Escrivão 1 Tesoureiro 5 Escriturários 1 Servente (Santa Vitória) 1 Administrador 1 Escrivão 4 Escriturários 1 Servente c) Coletorias: CATEGORIA ESPECIAL (Cachoeira do Sul, Caxias, Erechim, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e São Leopoldo) 1 Coletor 1 Escrivão 1 Tesoureiro 2 Escriturários 3 Agente-fiscais 1ª CATEGORIA Padrão Especial (Carazinho) 1 Escrivão 1 Tesoureiro 2 Escriturários 3 Agente-fiscais Padrão A (Alegrete, Cruz Alta, Montenegro, Santa Rosa e São Gabriel) 1 Coletor 1 Escrivão 2 Escriturários 3 Agente-fiscais Padrão B (Rosário do Sul) 1 Coletor 1 Escrivão 2 Escriturários 2 Agente-fiscais Padrão C (Ijuí e Santo Ângelo) 1 Coletor 1 Escrivão 1 Escriturário 3 Agente-fiscais Padrão E (Novo Hamburgo) 1 Coletor 1 Escrivão 1 Escriturário 1 Agente-fiscal 2ª CATEGORIA Padrão C (Caí, Cangussú, Estrela, Lajeado, Santo Antonio, São Luiz, Taquara e Vacaria) 1 Coletor 1 Escrivão 1 Escriturário 3 Agente-fiscais Padrão D (Caçapava do Sul, Canoas, Bento Gonçalves, Gravataí, Guaporé, Julio de Castilhos, Lagoa Vermelha, Rio Pardo, Santiago, São Lourenço, Soledade, Tupanciretã e Venâncio Aires) 1 Coletor 1 Escrivão 1 Escriturário 2 Agente-fiscais 3ª CATEGORIA Padrão F (Encantado, Encruzilhada, Pinheiro Machado, São Francisco de Paula, São Jerônimo e Sarandi) 1 Coletor 1 Escrivão 3 Agente-fiscais Padrão G (Agudo, Arroio Grande, Arroio do Meio, Camaquã, Cerro Largo, Aparados da Serra, Getúlio Vargas, Guaíba, Jaguarí, Marcelino Ramos, Osório, Piratini, Nova Prata, São Francisco de Assis, General Vargas, Sobradinho, Candelária, Taquari, Viamao e Herval do Sul) 1 Coletor 1 Escrivão 2 Agente-fiscais Padrão H (Garibaldi, Lavras do Sul, São José do Norte, São Sepé, Tapes, Veranópolis) 1 Coletor 1 Escrivão 1 Agente-fiscal 4ª CATEGORIA Padrão G (Antônio Prado, Farroupilha, São Pedro do Sul) 1 Coletor 1 Escrivão 2 Agente-fiscais Padrão H (Torres e Gramado) 1 Coletor 1 Escrivão 1 Agente-fiscal 5ª CATEGORIA Padrão G (Cacequí, Panambi e Três Passos) 1 Coletor 1 Escrivão 2 Agente-fiscais Padrão H (Canela, Flores da Cunha, General Câmara, Iraí, Mostardas e Bom Jesus do Triunfo) 1 Coletor 1 Escrivão 1 Agente-fiscal

Art. 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 850 /1945