Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os funcionários da Exatoria do Rio Grande constituirão o Quadro IV da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização: A) CARGOS ISOLADOS: a) De provimento efetivo, independente de concurso, com fiança: 1 Administrador Padrão O 1 Tesoureiro Padrão L 1 Fiel Padrão H 1 Ajudante de Fiel Padrão G 1 Idem Padrão F b) De provimento efetivo, independente de concurso: 1 Porteiro Padrão E 1 Contínuo Padrão D 3 Serventes Padrão C B) CARREIRAS: Oficiais Administrativos 2 Oficiais Administrativos Padrão M 2 Idem Padrão L 2 Idem Padrão J 3 Idem Padrão I 3 Idem Padrão H 3 Idem Padrão G 3 Idem Padrão F