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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

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Art. 5º

Os funcionários constantes do quadro a que se refere o artigo anterior serão distribuídos de acordo com a seguinte lotação: ADMINISTRAÇÃO 1 Administrador 1ª Secção 6 Oficiais Administrativos 2ª Secção 15 Oficiais Administrativos Tesouraria 1 Tesoureiro 1 Fiel Portaria 1 Porteiro 1 Contínuo 3 Serventes

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 850 /1945