Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os funcionários constantes do quadro a que se refere o artigo anterior serão distribuídos de acordo com a seguinte lotação: ADMINISTRAÇÃO 1 Administrador 1ª Secção 6 Oficiais Administrativos 2ª Secção 15 Oficiais Administrativos Tesouraria 1 Tesoureiro 1 Fiel Portaria 1 Porteiro 1 Contínuo 3 Serventes