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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

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Art. 4º

Os funcionários da Exatoria de Pelotas constituirão o Quadro V da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização: A) CARGOS ISOLADOS: a) De provimento efetivo, independente de concurso com fiança: 1 Administrador Padrão O 1 Tesoureiro Padrão L 1 Fiel Padrão H b) De provimento efetivo, independente de concurso: 1 Porteiro Padrão E 1 Contínuo Padrão D 3 Serventes Padrão C B) CARREIRAS: Oficias Administrativos 2 Idem Padrão M 2 Idem Padrão L 2 Idem Padrão J 3 Idem Padrão I 3 Idem Padrão H 4 Idem Padrão G 5 Idem Padrão F

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 850 /1945