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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

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Art. 2º

Os funcionários da Exatoria de Porto Alegre constituirão o Quadro IV da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização: A) CARGOS ISOLADOS a) De provimento efetivo, independente de concurso, com fiança: 1 Administrador Padrão O 1 Tesoureiro Padrão L 4 Fiéis Padrão H b) De provimento efetivo, independente de concurso: 2 Fiscais de Transm. De Propriedade Padrão H 1 Porteiro Padrão E 1 Contínuo Padrão D 6 Serventes Padrão C B) CARREIRAS Oficiais Administrativos 3 Oficiais Adminis. (chefes de Seções) Padrão M 3 Idem Padrão L 3 Idem Padrão J 4 Idem Padrão I 4 Idem Padrão H 5 Idem Padrão G 5 Idem Padrão F

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 850 /1945