Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
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