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Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

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Art. 16

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 850 /1945