Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A despesa decorrente do presente Decreto-Lei, será atendida pela verba - Dotação destinada à criação de novos cargos ou serviços, organização ou ampliação dos já existentes, Código 8-11-4 "e" Despesas Diversas "14".