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Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

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Art. 15

A despesa decorrente do presente Decreto-Lei, será atendida pela verba - Dotação destinada à criação de novos cargos ou serviços, organização ou ampliação dos já existentes, Código 8-11-4 "e" Despesas Diversas "14".

Art. 15 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 850 /1945