Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os quadros atuais de funcionários excedentes, continuarão sem alteração, salvo com relação às vagas que forem ocorrendo, as quais não poderão ser preenchidas.