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Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

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Art. 14

Os quadros atuais de funcionários excedentes, continuarão sem alteração, salvo com relação às vagas que forem ocorrendo, as quais não poderão ser preenchidas.