Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No caso de aposentadoria, o cálculo será feito tomando-se como base a média dos três últimos exercícios encerrados e com relação ao cargo em que o funcionário se aposentar.