Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os funcionários excedentes vencerão as percentagens pela repartição onde estiverem trabalhando, concorrendo na distribuição com os demais funcionários, como se nelas estivessem lotados.