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Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

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Art. 12

Os funcionários excedentes vencerão as percentagens pela repartição onde estiverem trabalhando, concorrendo na distribuição com os demais funcionários, como se nelas estivessem lotados.

Art. 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 850 /1945