Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As percentagens devidas aos funcionários serão pagas de acordo com a receita da repartição onde efetivamente estiverem trabalhando.
Parágrafo único
Esses funcionários, quando removidos, passarão a perceber a percentagem sobre o que arrecadar a nova repartição sem direito a qualquer reposição, ainda que as respectivas vantagens se tornem inferiores as que vinham percebendo anteriormente.