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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

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Art. 10

Os funcionários que, em conseqüência desta reforma, ficarem classificados em padrão inferior ao em que se encontravam, perceberão a diferença entre o padrão anterior e o que lhes for fixado neste Decreto-Lei. Tais diferenças serão pagas em folha suplementar.