Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945
Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os quadros de funcionários das Mesas de Rendas e Coletorias, subordinadas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda terão a organização constante do presente Decreto.