JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 850 de 31 de Julho de 1945

Altera os quadros de funcionários das Exatorias e lhes dá nova estruturação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os quadros de funcionários das Mesas de Rendas e Coletorias, subordinadas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda terão a organização constante do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 850 /1945