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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945

Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.

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Art. 9º

A despesa decorrente do presente decreto-lei sera atendida pela verba - Dotação destinada à criação de novos cargos ou serviços, organização ou ampliação dos já existentes, código 8-09-4 e) despesas diversas, 21).

Art. 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 849 /1945