JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945

Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os quadros atuais de funcionários excedentes continuarão sem alteração, salvo com relação a vagas que forem ocorrendo, as quais não poderão ser preenchidas.

Art. 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 849 /1945