Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945
Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os quadros atuais de funcionários excedentes continuarão sem alteração, salvo com relação a vagas que forem ocorrendo, as quais não poderão ser preenchidas.