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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945

Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.

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Art. 7º

Os funcionários que, em consequência desta reforma, ficarem classificados em padrão inferior ao em que se encontravam, perceberão a diferença entre o padrão anterior e o que lhes for fixado neste decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 849 /1945