Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945
Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os funcionários que, em consequência desta reforma, ficarem classificados em padrão inferior ao em que se encontravam, perceberão a diferença entre o padrão anterior e o que lhes for fixado neste decreto-lei.