Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945
Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os funcionários a que se refere o quadro do artigo anterior, obedecerão a seguinte lotação: DEMAIS LOCALIDADES DO ESTADO 1 Fiscal, em cada uma. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS