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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945

Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.

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Art. 6º

Os funcionários a que se refere o quadro do artigo anterior, obedecerão a seguinte lotação: DEMAIS LOCALIDADES DO ESTADO 1 Fiscal, em cada uma. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 849 /1945