Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945
Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os funcionários da Inspetoria de Vendas e Consignações constituirão o Quadro III da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização: