Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945
Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os funcionários do tesouro do Estado constituirão o Quadro II da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização: