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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945

Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.

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Art. 3º

Os funcionários do tesouro do Estado constituirão o Quadro II da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização:

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 849 /1945