Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945
Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os funcionários constantes do quadro a que se refere o artigo anterior serão distribuídos de acôrdo com a seguinte lotação: