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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945

Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.

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Art. 10

O presente decreto-lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano corrente, no que for aplicável.

Art. 10 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 849 /1945