Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945
Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente decreto-lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano corrente, no que for aplicável.