Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945
Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda constituirá o Quadro I, com a seguinte organização: A) CARGOS ISOLADOS