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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 849 de 31 de Julho de 1945

Altera o quadro de funcionários da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado e lhes da nova estruturação.

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Art. 1º

O quadro de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda constituirá o Quadro I, com a seguinte organização: A) CARGOS ISOLADOS

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 849 /1945