Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 815 de 13 de Junho de 1945
Cria uma multa de móra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Cria uma multa de móra.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.