Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 815 de 13 de Junho de 1945
Cria uma multa de móra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A arrecadação das importâncias oriundas da presente multa é considerada receita do estado.
Cria uma multa de móra.
Acessar conteúdo completoA arrecadação das importâncias oriundas da presente multa é considerada receita do estado.