Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 810 de 01 de Junho de 1945
Concede melhorias de vencimentos aos funcionários civis e militares e aos extranumerários do Estado, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica aberto o credito especial de Cr$ 35.000.000,00 para atender no exercício em curso ao aumento de despesa decorrente deste decreto-lei.