Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O orçamento da Superintendência do Ensino Secundário consignará, anualmente, a verba necessária para integrar o vencimento dos professores que, em virtude dêste Decreto-lei, venham a ser classificados em cargos cujo vencimento seja inferior ao que atualmente percebem.