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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.

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Art. 8º

O orçamento da Superintendência do Ensino Secundário consignará, anualmente, a verba necessária para integrar o vencimento dos professores que, em virtude dêste Decreto-lei, venham a ser classificados em cargos cujo vencimento seja inferior ao que atualmente percebem.

Art. 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 803 /1945