Artigo 7º, Inciso I do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O quadro criado por êste decreto-lei que passa a constituir o quadro III da Secretaria de Educação e Cultura, terá a seguinte organização:
I
CARGOS ISOLADOS
a
De provimento em comissão: 1 secretario, padrão N;
b
De provimento efetivo, mediante concurso: 33 professores catedráticos, padrão J; 1 professor de musica, padrão H 1 subsecretario, padrão L 1 contabilista, padrão L 1 bibliotecário, padrão K
c
De provimento efetivo, independente de concurso: 1 assistente de administração, padrão H 2 auxiliares administrativos, padrão G 1 auxiliar administrativo, padrão E.
d
De provimento efetivo, mediante fiança: 1 tesoureiro, padrão K
II
CARREIRAS Professores primários: 3 professores de 3ª entrância, padrão F; 1 professor de 2ª entrância, padrão E; 2 professores de 1ª entrância, padrão D.
III
FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 superintendente, a Cr$ 18.000,00; 1 diretor do Curso Elementar, a Cr$ 2.400,00 1 auxiliar de Educação Física, a Cr$ 4.800,00
IV
PESSOAL EXCEDENTE (Cargos a serem extintos à medida que vagarem) 2 inspetores de alunos, padrão E; 1 inspetor de alunos, padrão C; 1 continuo, padrão E; 1 servente, padrão C; 5 serventes, padrão B 3 serventes, padrão A.