Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O provimento dos cargos de professor primário do Colégio Estadual Julio de Castilhos, integrados no quadro criado por êste decreto-lei, será regulado pelo que dispõe o decreto nº 7.640, de 28 de dezembro de 1938.