Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O provimento dos cargos administrativos integrantes do quadro da Superintendência do Ensino Secundário, será regulado pelo decreto-lei nº 311, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único
São dispensados da exigência do concurso e garantidos em sua efetividade os funcionários que na data dêste decreto-lei, exerciam seus cargos mediante nomeação autorizado pelo Secretário de Educação e Cultura.