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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.

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Art. 4º

O provimento dos cargos administrativos integrantes do quadro da Superintendência do Ensino Secundário, será regulado pelo decreto-lei nº 311, de 31 de dezembro de 1942.

Parágrafo único

São dispensados da exigência do concurso e garantidos em sua efetividade os funcionários que na data dêste decreto-lei, exerciam seus cargos mediante nomeação autorizado pelo Secretário de Educação e Cultura.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 803 /1945