Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica assegurada a efetividade, nos respectivos cargos, dos professores do Colégio Estadual Julio de Castilhos, que venham exercendo o magistério, por mais de dez anos, ininterruptamente, nesse estabelecimento de ensino.
Parágrafo único
As cadeiras que se acharem vagas serão providas de acôrdo com a legislação do ensino secundário.