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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.

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Art. 11

O presente decreto-lei é considerado em vigor a contar de 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 803 /1945