Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente decreto-lei é considerado em vigor a contar de 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.