Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Secretaria de Educação e Cultura providenciará no sentido de serem alterados os regulamentos e regimentos da Superintendência do Ensino Secundário e do Colégio Julio de Castilhos, nas partes que colidam, com o disposto nêste decreto-lei.