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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.

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Art. 10º

A Secretaria de Educação e Cultura providenciará no sentido de serem alterados os regulamentos e regimentos da Superintendência do Ensino Secundário e do Colégio Julio de Castilhos, nas partes que colidam, com o disposto nêste decreto-lei.

Art. 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 803 /1945