Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 803 de 24 de Maio de 1945
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o Quadro de Funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o quadro de funcionários da Superintendência do Ensino Secundário, órgão de administração especial da Secretaria de Educação e Cultura, nos termos do decreto-lei 246, de 13 de outubro de 1942, que deu nova organização à mesma Secretaria.