Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 801 de 23 de Maio de 1945
Regula a distribuição das subvenções e auxílios concedidos pelo Estado, para fins de assistência social ou cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As subvenções destinam-se a amparo financeiro, caráter de continuidade por mais de um exercício.