Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 801 de 23 de Maio de 1945
Regula a distribuição das subvenções e auxílios concedidos pelo Estado, para fins de assistência social ou cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As subvenções ou auxílios que não se enquadrarem nas exigências constantes deste Decreto-Lei só poderão ser concedidas mediante Decreto-Lei, preenchidas as formalidades legais.