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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 801 de 23 de Maio de 1945

Regula a distribuição das subvenções e auxílios concedidos pelo Estado, para fins de assistência social ou cultural.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a conceder subvenções ou auxílios às pessoas naturais ou jurídicas, dentro das normas prescritas neste Decreto-Lei.