Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 801 de 23 de Maio de 1945
Regula a distribuição das subvenções e auxílios concedidos pelo Estado, para fins de assistência social ou cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder subvenções ou auxílios às pessoas naturais ou jurídicas, dentro das normas prescritas neste Decreto-Lei.