Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Subsistem as atuais comarcas com suas respectivas entrâncias.
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
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