Artigo 62 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 62
E' o poder executivo autorizado a abrir os necessários créditos para a execução deste decreto-lei, que entrara em vigor na data de sua publicação. Disposições transitórias.