Artigo 61 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Fica subsistindo a Consolidação das Leis de Organização Judiciaria (Decreto nº 544, de 5 de junho de 1942) em tudo que não contrariar o presente decreto-lei.