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Artigo 61 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 61

Fica subsistindo a Consolidação das Leis de Organização Judiciaria (Decreto nº 544, de 5 de junho de 1942) em tudo que não contrariar o presente decreto-lei.

Art. 61 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 799 /1945