Artigo 60 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A alínea a) do art. 112 da Consolidação das leis de organização Judiciaria passa a ter a seguinte redação: "Não podem ser nomeados os menores de vinte e um anos".