JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Enquanto os substitutos não entrarem em exercício, a substituição será regulada pela legislação atual.

Art. 58 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 799 /1945