Artigo 56 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os atuais juízes municipais que não forem designados para qualquer termo judiciário, ficam em disponibilidade pelo tempo que faltar para conclusão do quinquênio.