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Artigo 55 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 55

Os atuais juízes municipais, cujos cargos são extintos, se tiverem mais de dez anos de serviço publico ficam a disposição do governo, sem prejuízo de seus vencimentos, para serem aproveitados em outra função publica equivalente.

Art. 55 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 799 /1945