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Artigo 54 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 54

Os juízes atingidos por esta reforma conserva-se-ão nos cargos até o julgamento do primeiro concurso com as atribuições conferidas pela consolidação das Leis de Organização Judiciaria.