Artigo 54 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os juízes atingidos por esta reforma conserva-se-ão nos cargos até o julgamento do primeiro concurso com as atribuições conferidas pela consolidação das Leis de Organização Judiciaria.