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Artigo 53 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 53

As vara criadas na Capital, em Pelotas e Santa Maria sómente serão providas depois do primeiro concurso para os cargos de juiz de direito da entrância especial

Art. 53 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 799 /1945