Artigo 53 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 53
As vara criadas na Capital, em Pelotas e Santa Maria sómente serão providas depois do primeiro concurso para os cargos de juiz de direito da entrância especial