JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

O concurso realizado perante comissões de examinadores compostas de três membros efetivos do Tribunal sob a presidência do mais antigo, escolhidos em sessão plenária.

Art. 52 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 799 /1945