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Artigo 52 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945

Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 52

O concurso realizado perante comissões de examinadores compostas de três membros efetivos do Tribunal sob a presidência do mais antigo, escolhidos em sessão plenária.