Artigo 52 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O concurso realizado perante comissões de examinadores compostas de três membros efetivos do Tribunal sob a presidência do mais antigo, escolhidos em sessão plenária.