Artigo 46 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 799 de 22 de Maio de 1945
Altera a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Cabe agravo de petição das decisões proferidas sobre duvida suscitadas pelos oficiais do registro de imóveis.